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Agora é Lei: Projeto de Beto Avelar que proíbe de aviso no comércio isentando estabelecimento sobre furto no estacionamento é sancionado

Por Gilson Giordano em 07/10/2021 às 11:00

Lei de autoria do vereador Beto Avelar devolve tranquilidade aos consumidores motorizados durante as compras (Foto: Divulgação)

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou nesta quinta-feira (7) a Lei Municipal nº 6.686, proposta pelo vereador Beto Avelar (PSD), proibindo a colocação de cartazes, placas informativas, bilhetes ou cupons no comércio com mensagens que isentem a responsabilidade dos estabelecimentos sobre furto ou qualquer dano causado aos veículos de clientes estacionados durante as compras.

Conforme o vereador Beto Avelar, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade ao comerciante sobre estacionamentos gratuitos. “Além disso, a Súmula nº 130 do Supremo Tribunal Federal determina que a empresa responda perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento”, conclui o parlamentar.

Além disso, Beto Avelar destaca que a medida protege os direitos do consumidor e tenta impedir que a pessoa seja levada ao engano sobre a real responsabilidade. “Em nossa jurisprudência já é pacífico que, quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento para a população, o comerciante é responsável por furto ou danos. Quando você coloca uma placa dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza, muitas vezes, uma pessoa que é leiga não vai buscar os seus direitos. Então esse projeto é importante para não levar a população ao erro”, destaca Beto Avelar.  A Lei em vigor a partir desta quinta-feira (7/10) proíbe a advertência ao consumidor nos estabelecimentos comerciais em geral – incluindo empresas de prestação de serviços – independente de o estacionamento ser pago ou gratuito.

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